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NR-33: Espaços Confinados

Conforme a NR-33 o objetivo e definição de espaço confinado são:

“33.1 – Objetivo e Definição

33.1.1 – Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2 – Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

Para que as empresas possam executar serviços em ambientes confinados a STD fornece os cursos de vigia e supervisão, sendo:

A capacitação de vigia ou trabalhador possui conteúdo programático de:

ensaios
  • Definições
  • Reconhecimento, avaliação e controle de riscos
  • Funcionamento de equipamentos utilizados
  • Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho
  • Noções de resgate e primeiros socorros

E a capacitação dos Supervisores de Entrada deve ter o conteúdo programático estabelecido conforme acima, acrescido de:

  • Identificação dos espaços confinados
  • Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos
  • Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados
  • Legislação de segurança e saúde no trabalho
  • Programa de proteção respiratória
  • Área classificada operações de salvamento

Este curso é destinado a operadores de unidades de processo, operadores de caldeira, engenheiros, técnicos de segurança e técnicos que queiram se especializar em saúde e segurança na execução de trabalhos em ambientes confinados.