Código de Ética

A STD Standard Engenharia LTDA foi constituída em 1996 com o intuito de levar ao mercado serviços especializados na área de consultoria e inspeções técnicas, no atendimento a norma NR-13 do Ministério do Trabalho, nas inspeções de equipamentos críticos, na realização de ensaios não destrutivos, na consultoria de integridade e inspeção de tanques, tubulações e dutos, entre outros serviços, observando os critérios rigorosos de segurança.

Entendemos que a boa prática e a competência resultam da transversalidade entre a educação no seu caráter formativo e a conduta na perspectiva atitudinal, sendo assim, as regras de ouro na STD Standard Engenharia são: o respeito, a transparência e o estabelecimento de relacionamentos éticos por onde nossas equipes atuarem.

1 - Objetivo deste código de ética.
1.1 - Este código evidencia a cultura organizacional promovida pela STD Standard Engenharia, no âmbito interno com seus trabalhadores e no âmbito externo com seus clientes e fornecedores.

2 - Cultura STD Standard Engenharia.
2.1 - Dentro de nossa empresa entendemos que alguns valores são fundamentais para a garantia da realização dos serviços e o estabelecimento de relações profissionais com nossos clientes, sendo:
I - Ética
Estabelecer diálogos com a proposição da construção de caminhos saudáveis e responsáveis entre pessoas e empresas envolvidas nos serviços demandados para garantir a satisfação e o êxito em todas as atividades executadas;
II - Transparência
Fornecer toda e qualquer orientação técnica em relação aos serviços prestados pela empresa bem como compartilhar o conhecimento adquirido sobre equipamentos e técnicas de inspeção de forma objetiva e suficiente para que nossos clientes tenham condições de deliberar diante de suas necessidades particulares na contratação dos serviços de inspeção;
III - Comprometimento
Respeitar as relações profissionais estabelecidas e garantir que todos os serviços sejam executados em atendimento aos acordos estabelecidos, respeitando sempre as particularidades de nossos clientes e garantindo o compromisso na construção conjunta de soluções adequadas para realização das inspeções técnicas;
IV - Padrão em Qualidade
Garantir que todos os processos internos estejam mapeados e condizentes com a garantia de saúde, segurança e meio ambiente. Que todos os produtos oferecidos pela empresa atendam suas funções precípuas e estejam em observação constante para garantia da melhoria contínua;

3 - Princípios STD Standard Engenharia.
3.1 - A STD Standard Engenharia baliza suas ações atendendo a alguns princípios, inegociáveis e compreendidos como aqueles que garantem a realização de nossas atividades de maneira profissional, ética e que resultam no fortalecimento das relações entre empresa e clientes.
I - Respeito;
II - Garantia de oferecer os serviços adequados as demandas exigidas;
III - Não estabelecer relações comerciais que estejam distantes das competências e das funções precípuas da empresa.
IV - Oferecer oferta competitiva com observância as características particulares de cada inspeção, afastando a realização de inspeções inadequadas e inoportunas.
V - Realizar todas as inspeções com a garantia da observância da saúde, segurança e meio ambiente.
VI - Fornecer material e formação adequadas ao cumprimento das atividades de inspeção.
VII - Garantir que a cultura STD Standard Engenharia seja amplamente divulgada entre seus trabalhadores e quando solicitado, compartilhada com seus clientes e parceiros comerciais.

4 - Condutas Profissionais e Pessoais.
4.1 - É de responsabilidade de toda equipe STD Standard Engenharia zelar e divulgar seus princípios éticos.
I - A cordialidade e o respeito nas relações entre trabalhadores devem ser garantidos assim como todas as condutas devem ser pautadas pela transparência e pelo profissionalismo;
II - Toda atividade realizada na empresa e pela empresa devem estar amparadas nos princípios e na cultura registradas neste documento;
III - Não é permitido qualquer forma de discriminação racial, gênero, classe, étnica, idade, condições físicas, religião, ou de qualquer natureza que venha a caracterizar assédio, desrespeito físico e moral;
IV - Os trabalhadores deverão se responsabilizar tão somente por suas competências, realizando atividades paras quais estão devidamente capacitados.
V - Toda atividade realizada deverá garantir a observância dos critérios de segurança do trabalho.
VI - As relações de trabalho deverão responder pela ética, sendo proibido toda e qualquer forma de obter vantagens particulares por força ou influência de cargo ou função, respeitando sobretudo os acordos de trabalho bem como as competências correspondentes a execução de quaisquer atividades.

5 - Dos Relacionamentos com os Clientes e Parceiros Comerciais.
5.1 - Entendemos a importância do estabelecimento de relacionamentos comerciais sadios, para tanto, seguiremos pautados pela isonomia, reciprocidade, competência técnica e pela transparência no intuito de garantir a excelência nos serviços prestados e a continuidade na prestação de serviços de engenharia estreitando laços comerciais e profissionais como tem feito a partir de sua fundação.
I - Os trabalhadores deverão zelar pela cordialidade, pela competência técnica e atitudinal em nossos clientes;
II - Deverão garantir o respeito as suas normas e procedimentos particulares na realização de qualquer atividade;
III - Não poderão aceitar remunerações, presentes de qualquer natureza que venham a conflitar com as relações de trabalho estabelecidas, resguardando o direito de receberem brindes ou produtos promocionais a título de cortesia, de valor simbólico, mas que não venham macular o nome das empresas nem de qualquer pessoa envolvida.
IV - A STD Standard Engenharia atua em processor articulados entre áreas distintas sendo necessário que o encaminhamento das informações entre as áreas aconteça de forma eficiente e dentro dos parâmetros pré-estabelecidos para a garantia da entrega dos serviços ao cliente de forma exitosa, e privilegiando nossos padrões de qualidade.
V - Deverá ser garantido para todos os clientes o acesso às informações pertinentes aos serviços contratados ou outros informes pontuais de maneira a colaborar com a formação de conhecimento técnico à cerca das inspeções realizadas pela STD.
VI - Os serviços articulados para além dos previamente contratados, organizados pela ordem de serviços correspondente deverá ser avaliado e autorizado pela área responsável antes de sua execução.
VII - Toda proposta emitida pela STD deverá conter elementos claros e suficientes para o fiel cumprimento dos serviços demandados pelo cliente bem como servir de guia orientativo os inspetores de campo;
VIII - Todo serviço realizado resultará no recolhimento de ART (anotação de responsabilidade técnica) do CREA em respeito aos critérios legas do exercício da função;
IX - Nossa equipe está ciente e sujeita a lei anticorrupção, Lei 12.846/2013, desta forma nossos trabalhadores estão proibidos de oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente através de terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da STD Standard Engenharia.

6 - Critérios Gerais.
I - Toda prática deverá estar vinculada ao código de ética, orientada pelas diretrizes básicas da política de qualidade.
II - O não cumprimento deste código poderá resultar em ações disciplinares ou em casos outros, em medidas cabíveis, na esfera civil, criminal ou trabalhista.
III - Este código assim como todos os documentos que articulam as atividades da empresa poderão e deverão ser analisados, repensados e alterados quando oportuno afim de garantir que a STD Standard Engenharia garanta o princípio da melhoria continua.

7 - Comitê de Ética.
O comitê de ética é formado pelos dois diretores majoritários e pelo engenheiro técnico de segurança para a garantia e observação dos critérios de saúde e segurança do trabalho e demais questões operacionais correlatas a segurança das atividades realizadas pela empresa. Suas atribuições envolvem o recebimento e deliberação para os casos comunicados em relação a não cumprimento deste código de ética.
I - Omitir qualquer descumprimento deste código é considerado infração.
II - Os canais de denúncia para registro dos apontamentos são:
              pedro.borba@stdengenharia.com.br;
              thiago.bonini@stdengenharia.com.br;
              Telefone: + 55 11 3742-9014.

Todas as denúncias serão avaliadas e tratadas devidamente em caráter sigiloso.

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